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Serviços > Certidões de Registro de Imóveis e Notas
O que é?
Os atos praticados pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livros próprios, que ficam arquivados para sempre.
Assim, de todos os atos feitos nos livros do Oficial de Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos formulados pelo requerente.
A certidão de inteiro teor poderá extrair-se por meio datilográfico, manuscrito, impresso ou reprográfico, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
A certidão de ônus expedida será atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o registro anterior, bem como a existência ou inexistência de ônus ou gravames constantes dos assentamentos.
Documentos necessários
- Cópia do ato do qual se deseja uma certidão (certidão antiga);
- Cópia ou número da matrícula ou transcrição;
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.